A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) julgou, nesta sexta-feira (24), o caso de injúria racial sofrido pelo atleta Celsinho, do Londrina, em partida contra o Brusque pela Série B. O caso ocorreu em 28 de agosto, no estádio Augusto Bauer, em partida que terminou sem gols.

Perda de pontos e multa

A decisão do STJD foi favorável ao atleta do Londrina e o Brusque foi condenado a pagar multa de 60 mil reais, pelas ofensas ao jogador, além de perder três pontos na Série B 2021.

O presidente do Conselho Deliberativo do clube, Julio Petermann, foi condenado no artigo 243-G, por prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Ele teve como pena 360 dias de suspensão e 30 mil reais de multa.

A hipótese de exclusão do Brusque da Série B também estava em pauta, mas foi rechaçada pelos cinco julgadores. Com a perda dos pontos, o time catarinense cai da 15ª para a 16ª posição na tabela, agora com 26 pontos, um a mais do que o Vitória, primeiro clube na zona de rebaixamento.

Júlio Peterman, presidente do Conselho Deliberativo do Brusque

No julgamento, que definiu o afastamento, Júlio Antônio Petermann reconheceu que usou o termo “cabelo de cachopa de abelha”, mas não relacionado à cor da pele de Celsinho.

"Foi um adjetivo comum que usamos na região. Se fosse o David Luiz, usaria a mesma expressão”.

Celsinho, meia do Londrina

O meia Celsinho, do Londrina, também foi ouvido como testemunha no julgamento e disse que sentiu o fato pela sua família:

“É pesado e constrangedor dar satisfação ao meu filho de 14 anos que as pessoas ainda usam esse tipo de termo. O que realmente me machuca é a questão familiar, ver minha mulher e filho chorando. É por isso que vou até o final nesses casos”.

O jogador afirmou, ainda, que se sentiu o tom de prazer do presidente do Conselho em falar aquelas palavras:

“O que mais me incomodou foi que ele se sentiu confortável com o que ele falou. É como se fosse algo prazeroso, quisesse me atingir. E funcionou, porque fiquei enlouquecido. No momento, não poderia fazer nada além de conversar com os encarregados da partida. Tentei agir com a razão, mas a emoção tomou conta porque me atingiu”

Logo quando aconteceu o caso, o Brusque emitiu uma nota oficial rechaçando que tivesse havido racismo contra Celsinho, o meia atribuiu a nota como 'absurda':

“Não sei o que eu ganho com isso. Eu vou para o estádio para jogar futebol, ser feliz. Aquela nota foi absurda, me colocando como criminoso da situação”.

O jogador também tem processos em andamento por outros dois casos em que sofreu racismo em 2021, cometidos por equipes de rádio de Goiânia e Belém.

Confira a nota oficial do STJD sobre o caso

O caso de injúria racial sofrida pelo meia Celsinho, do Londrina, será julgado na próxima sexta, 24 de setembro, pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. O jogador foi alvo de ataques racistas por um administrador do Brusque. O conselheiro e o clube foram denunciados por ato discriminatório. O Brusque ainda responderá por descumprimento do regulamento. A sessão virtual está agendada para às 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

O jogo entre Brusque e Londrina, no dia 28 de agosto, pela 21ª rodada da Série B, ficou marcado pelas ofensas racistas sofridas por Celsinho. Na súmula, o árbitro cita as palavras narradas que o meia da equipe paranaense ouviu nos minutos finais do primeiro tempo: “vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha”. Ainda segundo a súmula, a pessoa foi identificada como membro do staff do Brusque, o Conselheiro Deliberativo Júlio Antônio Petermann.

No dia 10 de setembro, o Londrina ingressou com uma Notícia de Infração juntando o documento do jogo, o Boletim de Ocorrência registrado pelo atleta, um vídeo do segundo tempo da partida em que é possível ouvir alguém gritar “macaco” e matérias jornalísticas veiculadas sobre o caso. O clube citou ainda a nota oficial do Brusque após o episódio em que critica e tenta desqualificar Celsinho, além da nota posterior com pedido de desculpas do clube catarinense ao meia.

O árbitro descreve na súmula os fatos ocorridos na partida.

“Por volta dos 45 minutos do primeiro tempo, o atleta do Londrina, sr. Celso Luís Honorato Júnior informou ao quarto árbitro que foi ofendido com as seguintes palavras: “vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha”, por um homem na arquibancada, que foi identificado pelo coordenador da CBF, sr. Ricardo Luiz, como Júlio Antônio Petermann, staff da equipe do Brusque. Informo ainda que o referido atleta, juntamente com o diretor de futebol da equipe do Londrina, Sr. Germano Cardoso Schweger, estiveram na porta do vestiário da arbitragem, após o término do jogo, e confirmaram o relato acima.”

A Procuradoria enquadrou o Brusque e o conselheiro do clube no artigo 243-G do CBJD.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O Procurador que fez a denúncia lamentou que o clube tenha, na primeira nota oficial, desqualificado a denúncia de Celsinho.

“Não se pode negar em absoluto a grandeza do ato da direção do clube em reconhecer manifesto equívoco na publicação da primeira nota, substituindo-a pela segunda. No entanto, é de se lamentar com extremo pesar que uma entidade de prática desportiva da envergadura e seriedade do Brusque, seja capaz de emitir um pronunciamento que só agravou o problema e acirrou os ânimos de todos aqueles envolvidos no episódio. Feita a contextualização do triste episódio, a Procuradoria passa a analisar de forma individualizada as infrações cometidas na partida”, trouxe a acusação.

Para o Procurador, a atitude merece severa sanção pela Justiça Desportiva.

“É preciso dizer que o comentário externado pelo denunciado possui manifesta conotação racial e de cunho pejorativo. A alusão ao cabelo da vítima ‘cachopa de abelha’ é reprovável, desumana e desmerece toda a simbologia do movimento ‘Black Power’ que vem a ser um ‘slogan político em nome de várias ideologias que visam alcançar autodeterminação para pessoas de ascendência africana’ (Scott, James. Wilson. (1976)”, sustentou o Procurador.

Por não fiscalizar o comportamento dos profissionais do clube, possibilitando que os mesmos agissem como torcedores, o Brusque também foi responsabilizado por violar o item três da Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições da CBF, infringindo o artigo 191, II, III do CBJD.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
II de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa de R$ 100 a 100 mil.

Em razão da gravidade dos fatos, a acusação pede também a produção de provas de vídeo e documentais, além do depoimento do atleta Celsinho, o diretor de futebol do Londrina, Germano Cardoso Schweger, o coordenador da CBF, Ricardo Luiz e o denunciado Júlio Antônio Petermann.

Por ordem da Procuradoria, a Notícia de Infração será anexada na denúncia e analisada em conjunto pela Quinta Comissão Disciplinar.

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