O Confiança anunciou na tarde desta quinta-feira (21) por meio de nota oficial que entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após constatar irregularidade na inscrição de um atleta da equipe do Sousa, time que eliminou o azulino na fase de classificação que antecede os grupos da Copa do Nordeste, na última terça-feira (19).

Segundo o comunicado oficial do clube, a irregularidade constatada diz respeito à data de inscrição de um atleta - que não teve o nome revelado - e foi titular no jogo onde o Dragão foi eliminado nos pênaltis por 5 a 4 após empate em 1 a 1 no tempo normal.

O corpo jurídico do time sergipano se baseia no Art. 4º inciso 1 do regulamento do campeonato, cujo regimento reza que os "contratos de novos atletas para utilização na Copa deverão estar publicados no BID até o último dia útil anterior ao início da Copa". Segundo observado pelo Confiança, o Sousa publicou o contrato de um dos atletas no dia 13 de outubro e a inscrição deveria ter sido realizada no dia 11 de outubro, dia anterior ao início da competição iniciada no dia 12 de outubro às 18h, no confronto entre Itabaiana e Bahia de Feira.

Confira a nota completa.

"A Associação Desportiva Confiança informa que entrou com ação de Notícia de Infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após constatar a participação irregular de um atleta do Sousa (PB) nas Eliminatórias da Copa do Nordeste 2022.

De acordo com o Art. 4º inciso 1 do regulamento do campeonato, os “contratos de novos atletas para utilização na COPA deverão estar publicados no BID até o último dia útil anterior ao início da COPA”. O jogo de estreia da competição foi Itabaiana contra Bahia de Feira, que ocorreu no dia 12 de outubro às 18h. Seguindo o artigo citado acima, os contratos deveriam ser publicados no Boletim Informativo Diário (BID) até o dia 11 de outubro.

O Sousa publicou o contrato de um dos seus atletas, que foi titular na partida contra o Confiança, no dia 13 de outubro. Desta forma, o Departamento Jurídico do clube azulino entende que o atleta estava irregular e não poderia ter participado da competição.

A irregularidade ainda se enquadra no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cuja penalidade é a exclusão da competição em face da forma de disputa da competição. O Confiança espera que o STJD acate a ação seguindo as leis do futebol brasileiro."